Tribunal da Relação de Lisboa anula decisão do Juízo de Pequena Criminalidade de Cascais

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O Tribunal da Relação de Lisboa anulou recentemente uma decisão do Juízo Local de Pequena Criminalidade de Cascais do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste.

Em causa está a absolvição de um condutor apanhado em estado de embriaguez pela Polícia Municipal no passado dia 22 de abril.

O condutor apresentava uma taxa de alcoolemia de 1,45 g/l, mas acabou por não ser punido, porque o tribunal cascalense entende que “o teste quantitativo de pesquisa de álcool no sangue, realizado pela Polícia Municipal, constitui uma prova proibida em processo penal”.

Depois desta decisão, a 9ª Secção Criminal do Tribunal da Relação considera que há lugar ao cumprimento de uma pena e determina o “reenvio do processo, com a consequente sanção acessória de inibição de conduzir”.

O acordão refere que “tendo a Polícia Municipal de Cascais competências na regulação e fiscalização do trânsito rodoviário na área de jurisdição municipal (alínea e) do nº2 do artigo 3º da Lei 19/2004 de 20 de maio), os utentes das vias públicas do município de Cascais devem acatar os comandos que nessa matéria lhe sejam dirigidos pelos elementos da Polícia Municipal de Cascais (nº1 do artigo 4º do Código da Estrada) e a estes cabe levantar auto de notícia quando constatem o cometimento de contra-ordenação rodoviária (artigo 170º do Código da Estradas), designadamente a prevista no artigo 81º do Código da Estrada (alínea g) do nº1 do artigo 4º da Lei 19/2004, de 20 de maio”.

“Se no exercício das suas funções de regulação e fiscalização de trânsito, os elementos da Polícia Municipal diretamente verificarem o cometimento de qualquer crime, podem (devem) proceder à identificação e revista dos suspeitos no local de detecção do ilícito, detendo-os e conduzindo-os à autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal competente, lavrando o respetivo auto e realizando as diligência cautelares necessárias a assegurar os meios de prova (nº4 do artigo 3º e alíneas e) e f) do nº1 do arigo 4º, ambos da Lei 19/2004 de 20 de maio”, conclui o Tribunal da Relação.