Tribunal limita ruído de provas desportivas no autódromo do Estoril

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Autódromo do Estoril

Uma decisão judicial determinou que eventos privados no autódromo do Estoril, no concelho de Cascais, vão ter de respeitar os limites legais do ruído, aceitando parcialmente uma providência cautelar interposta por uma associação de moradores e à qual decisão judicial deu aval.

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste decretou, em 8 de setembro, que todas as provas no Autódromo Fernanda Pires da Silva, deverão respeitar os limites de ruído estipulados na lei, com exceção das “competições desportivas oficiais organizadas pelas federações desportivas, nacionais e internacionais, respetivos treinos em pista e treinos autónomos deste tipo realizados por pilotos profissionais”.

Decisão que julgou, procedente a providência cautelar relativa aos restantes eventos privados e corporativos, e obriga a empresa Circuito do Estoril e a Parpública – Participações Públicas, a “adotar os procedimentos necessários” para assegurar que, na zona envolvente do autódromo do Estoril, “seja respeitado o critério de incomodidade” definido no Regulamento Geral do Ruído (RGR) quando os mesmos se realizarem.

Foi ainda determinado que as sociedades paguem “a título de sanção pecuniária compulsória”, 20 mil euros por cada mês de incumprimento destas medidas, a partir de janeiro do próximo ano.

Na petição justificava-se que “o crescente número de dias de atividade ruidosa registado nos últimos dois anos, prejudica gravemente a saúde pública e a qualidade de vida de todos aqueles que habitam, estudam, trabalham ou visitam a zona circundante” do autódromo, estando abrangidos os aglomerados da Ribeira e da Quinta da Penha Longa, dos bairros da Cruz Vermelha e de São João, Atrozela, Alcoitão, Alcabideche, Linhó, Quinta da Beloura, bem como o Parque Natural Sintra-Cascais.