Videovigilância em Cascais: Segurança ou Intrusão?
Ao longo das últimas semanas, a Câmara Municipal de Cascais (CMC) tem vindo a instalar, um pouco por todo o concelho, um número significativo de postes, despertando nos munícipes a curiosidade acerca do seu objetivo. Para quem ainda não sabe, ou não deu conta, estas são as estruturas onde serão instaladas as câmaras de videovigilância anunciadas há cerca de um ano.
Devemos ficar preocupados com a nossa privacidade? Acredito que não. A aprovação da instalação destes equipamentos foi precedida de um longo processo de avaliação com o objetivo de garantir que a implementação do sistema respeita integralmente a exigente legislação nacional e europeia, assegurando a proteção de dados, proporcionalidade e legitimidade, bem como o armazenamento limitado das imagens e a transparência.
Acresce que, para este fim, será criado um Centro de Controlo e Segurança Municipal com acesso restrito às Forças e Serviços de Segurança — neste caso, PSP e GNR, conforme a Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro — sendo o seu funcionamento supervisionado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
A presença das câmaras significa menos policiamento? Certamente que não. A utilização da videovigilância é um complemento ao policiamento de proximidade, aumentando a capacidade de resposta policial, mas não substitui a presença física no terreno. É apenas uma ferramenta relevante de prevenção situacional, atuando sobretudo na dissuasão de crimes oportunistas, no reforço da perceção de segurança e na recolha de prova em processos-crime.
Qual o critério usado para definir a localização das câmaras? Segundo informação prestada pela CMC, a seleção dos locais para implantação das 444 câmaras de videovigilância, da exclusiva responsabilidade da PSP e da GNR, teve em conta fatores como o histórico de ocorrências, índices criminais, concentração de multidões e circuitos de passagem, entre outros.
Será o sistema de CCTV uma solução milagrosa? Garantidamente que não. Na verdade, existem algumas tipologias de crime em que a sua eficácia é bastante reduzida, nomeadamente na violência impulsiva. Por outro lado, nos crimes contra a propriedade e veículos, ou relacionados com droga, a sua eficácia é muito significativa, podendo atingir taxas de redução na ordem dos 50%. Também na investigação e resolução de crimes, o impacte da existência destes equipamentos é muito positivo, registando-se uma taxa de utilidade em 65% dos casos estudados.
Conclusão Perante os factos descritos, parece claro que a instalação regulada do sistema de videovigilância resulta num importante instrumento estratégico de apoio policial, eficaz na prevenção e investigação de certos tipos de crime e fundamental para a perceção de segurança urbana. Contudo, deve ser entendido como parte de uma estratégia integrada de segurança pública, que combine tecnologia, policiamento de proximidade e participação comunitária.
Esta medida vai ao encontro dos anseios e expectativas da grande maioria dos cascalenses, não obstante a consciência de que surgirão vozes críticas que questionarão as evidências baseadas nos estudos consultados.







