Planeamento e Direitos dos Passageiros para uma Viagem Tranquila
A pensar no habitual crescimento do movimento aeroportuário durante a época estival, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), a Direção-Geral do Consumidor (DGC) e o Centro Europeu do Consumidor Portugal (CEC Portugal) publicaram, a 24 de junho de 2026, um conjunto de orientações práticas direcionadas a todos os que planeiam viajar de avião.
Este documento conjunto, estruturado como um guia de serviço público, oferece conselhos essenciais que abrangem desde o planeamento inicial da viagem até aos cuidados a ter no aeroporto e a bordo da aeronave. Trata-se de uma ferramenta crucial para promover a literacia e salvaguardar os direitos de quem escolhe usufruir do seu período de descanso em destinos nacionais ou internacionais.
Proteção em Caso de Cancelamento ou Atraso
Um dos pontos fundamentais destas recomendações reside no esclarecimento dos direitos dos passageiros em situações de perturbação no tráfego, tais como cancelamentos de voos, atrasos prolongados ou recusa de embarque por sobrelotação (overbooking). Através destas orientações, as entidades públicas asseguram que os cidadãos dispõem de informação clara sobre como reclamar assistência, reembolsos ou eventuais indemnizações.
A iniciativa conjunta da ANAC, da DGC e do CEC Portugal reforça o compromisso institucional de garantir a transparência no mercado da aviação civil, contribuindo diretamente para a qualidade de vida e para a segurança jurídica de todos os consumidores no momento de viajar.
