Quando o número de pedidos ultrapassa as vagas disponíveis numa escola pública, os alunos são colocados segundo uma ordem legal de prioridades. Os critérios não funcionam por pontos nem são acumulados: aplicam-se sucessivamente.
Ensino básico
Têm prioridade os alunos com necessidades educativas específicas, seguidos dos que já frequentavam o mesmo agrupamento e dos que têm irmãos ou outros menores do mesmo agregado familiar no agrupamento.
Depois são considerados os beneficiários da Ação Social Escolar, primeiro quando o encarregado de educação reside na área da escola e depois quando trabalha nessa zona. Seguem-se os restantes alunos residentes na área de influência, os provenientes de instituições do setor social e solidário da zona e, por fim, os alunos cujo encarregado de educação ali trabalha.
Educação pré-escolar
No pré-escolar, a idade é determinante. Têm prioridade as crianças que completam cinco anos durante o ano civil, depois as que fazem quatro anos e, em seguida, as que completam três anos até 15 de setembro.
As crianças que fazem três anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ser admitidas se existirem vagas. Dentro de cada faixa etária, aplicam-se critérios como necessidades educativas específicas, irmãos na escola, Ação Social Escolar, residência e local de trabalho do encarregado de educação.
Ensino secundário
No ensino secundário, têm prioridade os alunos com necessidades educativas específicas, os que já frequentavam o mesmo agrupamento, os que têm irmãos nesse agrupamento, os beneficiários da Ação Social Escolar e os alunos que residem na área da escola.
Seguem-se os que trabalham, ou cujo encarregado de educação trabalha, nessa zona.
Fazer a matrícula primeiro dá vantagem?
Não. Desde que o pedido seja apresentado dentro do prazo, uma matrícula feita no primeiro dia não tem prioridade sobre outra submetida no último.
A colocação depende dos critérios legais e das vagas existentes. Os pedidos fora do prazo podem ficar sujeitos a colocação administrativa.
• Redação
