Home DESTAQUE Parlamento aprova proibição de manter animais permanentemente acorrentados ou em varandas

Parlamento aprova proibição de manter animais permanentemente acorrentados ou em varandas

A Assembleia da República aprovou, a 28 de outubro, novas regras de proteção dos animais de companhia. As medidas abrangem o acorrentamento permanente, o alojamento prolongado em varandas e a utilização de coleiras e outros dispositivos de treino que possam provocar dor, lesões ou sofrimento.

A Assembleia da República aprovou, na quarta-feira, 28 de outubro, dois diplomas que reforçam a proteção e o bem-estar dos animais de companhia em Portugal. As novas regras proíbem manter animais permanentemente acorrentados ou alojados em varandas de forma continuada, em condições que possam comprometer a sua saúde, segurança ou bem-estar.

As iniciativas, apresentadas pelo Pessoas-Animais-Natureza (PAN), foram aprovadas em votação final global e incluem também restrições à comercialização e utilização de dispositivos de contenção e treino suscetíveis de causar dor ou sofrimento aos animais.

Uma das principais alterações diz respeito aos animais que permanecem presos por correntes durante longos períodos ou que são mantidos permanentemente em varandas e espaços semelhantes. O objetivo é impedir situações de confinamento incompatíveis com as necessidades físicas e comportamentais dos animais.

O texto aprovado estabelece que os animais de companhia não podem ficar sem vigilância adequada às suas necessidades fisiológicas e etológicas durante períodos suscetíveis de comprometer o seu bem-estar, a saúde ou a segurança.

A medida pretende, assim, reforçar a proteção contra práticas que limitem de forma prolongada a liberdade de movimentos dos animais ou os mantenham em condições inadequadas de alojamento.

Coleiras e dispositivos de treino também abrangidos

O segundo diploma aprovado incide sobre os equipamentos utilizados para conter ou treinar animais de companhia. A legislação prevê a proibição da comercialização e utilização de coleiras que possam provocar dor, lesões ou stress.

O texto determina ainda que os meios de contenção ou treino utilizados quando necessários não devem causar ferimentos, dores ou angústia desnecessários aos animais.

Estas disposições procuram promover práticas de treino que respeitem o bem-estar animal, limitando a utilização de equipamentos e métodos que possam provocar sofrimento.

Governo terá 90 dias para regulamentar as medidas

A aplicação das novas regras dependerá ainda da respetiva regulamentação pelo Governo, a quem cabe concretizar as disposições aprovadas no prazo de 90 dias após a publicação da lei.

A aprovação dos diplomas contou com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP. A Iniciativa Liberal votou contra o diploma relativo aos dispositivos de contenção e treino e absteve-se na votação referente ao acorrentamento e ao alojamento em varandas.

Com esta aprovação, Portugal dá mais um passo legislativo no reforço das regras de proteção dos animais de companhia, abrangendo tanto as condições em que são alojados como os meios utilizados no seu controlo e treino.

As regras concretas de aplicação, incluindo os procedimentos e eventuais consequências do incumprimento, deverão ser clarificadas no processo de regulamentação.

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