As eleições legislativas estão marcadas para o dia 10 de março. Neste dia, os portugueses terão a oportunidade de escolher os seus representantes na Assembleia da República, moldando assim o novo Parlamento e Governo.
Se estiver estiver ausente saiba como deve proceder.
Para aqueles que estarão fora do seu concelho ou até do país no dia das eleições e não poderão votar no local habitual, existe a possibilidade do voto antecipado. Em Portugal, o voto antecipado está disponível para todos os cidadãos recenseados, independentemente de estarem em mobilidade no território nacional, deslocados para o estrangeiro, internados ou em estabelecimento prisional.
Se estiver em Portugal, mas distante do concelho onde está recenseado, deverá manifestar a sua intenção de votar antecipadamente até 3 de março, realizando uma inscrição prévia entre os dias 25 e 29 de fevereiro. Isso pode ser feito eletronicamente através de uma plataforma online, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado adequada à sua situação.
Plataforma online: https://www.portaldoeleitor.pt/
Também é possível fazer o pedido por correio, desde que seja recebido até o dia 29 de fevereiro, enviando os dados requeridos para a Secretaria-Geral da Administração Interna, em Lisboa. No dia 3 de março, deverá dirigir-se à mesa de voto no município escolhido, apresentando um documento de identificação oficial e indicando a freguesia onde está recenseado. Após o voto, receberá um documento comprovativo.
No estrangeiro, o voto antecipado ocorrerá nos dias 27, 28 e 29 de fevereiro. Os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro poderão votar antecipadamente nas embaixadas ou consulados designados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Mais informações podem ser encontradas num folheto oficial.