A lei que repõe 302 freguesias, promulgada na quarta-feira pelo Presidente da República, prevê que estas autarquias só serão repostas na sequência das eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano.
A lei foi promulgada pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que, numa nota na página da presidência, sublinha que «foi obrigado» segundo o que determina a Constituição, uma vez que o diploma foi reconfirmado na passada semana pelo parlamento, após o veto presidencial em 12 de fevereiro.
Segundo a Lei fundamental portuguesa, o presidente pode vetar um diploma e devolvê-lo ao parlamento, como Marcelo fez com as freguesias, mas se o parlamento confirmar esse diploma, o chefe de Estado é obrigado a promulgá-lo, como aconteceu esta quarta-feira.
O Presidente alertou, contudo, que promulgou a lei, apesar de o regime jurídico de criação de freguesias estabelecer, no seu artigo 15, que «não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional».
Quando o diploma foi aprovado pela primeira vez, em 17 de janeiro, as próximas eleições a nível nacional seriam as autárquicas, no final de setembro ou inícios de outubro próximos, daqui a pouco mais de seis meses, pelo que o prazo seria cumprido no limite.
Mesmo assim, o Presidente já tinha justificado o veto do diploma por, entre outras, ter dúvidas sobre a capacidade de aplicação do novo mapa a tempo das próximas eleições autárquicas.
A muito provável marcação de eleições legislativas para maio, na sequência da queda do Governo, na terça-feira, vem agora juntar (mais um) capítulo ao conturbado processo de reposição de freguesias, que decorre pelo menos desde 2021, porque a promulgação da reposição de freguesias ocorre num momento em que já se sabe que existirão dentro de dois meses outras «eleições a nível nacional».