Sexta-feira, Abril 17, 2026
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Parecer Técnico – Campanha de IRS 2026

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Nos termos da legislação em vigor, a entrega da declaração Modelo 3 de IRS relativa aos rendimentos auferidos no ano anterior decorrerá entre 1 de abril e 30 de junho, sendo a submissão efetuada exclusivamente por via eletrónica, através do Portal das Finanças.
Importa salientar que, não obstante o período declarativo apenas se iniciar em abril, os contribuintes deverão, desde já, assegurar a verificação e atualização dos seus dados pessoais e do agregado familiar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como proceder à organização da documentação fiscal relevante.
Recorda-se que se mantém disponível o regime de IRS Automático para os contribuintes que reúnam os respetivos pressupostos legais. Ainda assim, a confirmação dos elementos pré-preenchidos é indispensável, designadamente no que respeita a:
• Rendimentos declarados pelas entidades pagadoras;
• Deduções à coleta apuradas;
• Benefícios fiscais aplicáveis;
• IBAN indicado para efeitos de reembolso;
• Composição do agregado familiar.
Os sujeitos passivos com rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B), rendimentos prediais (Categoria F), ou que tenham registado alterações relevantes na sua situação pessoal ou patrimonial, deverão assegurar o correto enquadramento fiscal da sua situação concreta, sob pena de liquidações incorretas, divergências ou eventual responsabilidade contraordenacional.
O incumprimento do prazo legal de entrega poderá determinar a aplicação de coimas, bem como o atraso na emissão de reembolsos, quando devidos.
A PASAF recomenda uma análise técnica prévia da situação tributária de cada contribuinte, garantindo o cumprimento rigoroso das obrigações declarativas e a otimização fiscal dentro dos limites legalmente admissíveis.
• Direção Técnica: Ana Figueira
contabilidade@pasaf.pt